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Covid-19: Asso. Nac. Empresas Lutuosas emite recomendações para procedimentos em funerais em período de desconfinamento

 

A Associação Nacional de Empresas Lutuosas (funerárias), que representa mais de 50% do setor em Portugal, cumprindo uma responsabilidade social premente, deixa um vasto conjunto de recomendações, quer para os profissionais funerários, quer para outros intervenientes nas cerimónias fúnebres, para este período de desconfinamento, por forma a minorar os riscos de contágio.


Às famílias enlutadas, a associação pede, de forma solidária, a maior compreensão e colaboração para o momento único da história que estamos a viver e que obriga a medidas excecionais temporárias de salvaguarda.

Comunicado

 

O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício da atividade funerária são acompanhadas por medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, as quais acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, designadamente, a utilização de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.


Na verdade, sem descurar a prioridade do combate à pandemia, é fundamental iniciar gradualmente o levantamento das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e adaptação da nossa vida em sociedade para que as cerimónias fúnebres gradualmente aconteçam de acordo com o desejo e expetativa dos usos e costumes dos portugueses.


As empresas necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.


Importa assim rever as recomendações oportunamente difundidas para os serviços fúnebres, as quais deverão ser seguidas em todos os funerais:


1)    Aconselhamos que a contratação e planeamento do serviço fúnebre sejam efetuados nos escritórios da agência funerária, com agendamento prévio, devendo tomar parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito, sendo de evitar a deslocação aos domicílios dos enlutados;


2)    Devem ser tidas em linha de conta a segurança e higiene da sala de atendimento e disponibilizadas luvas, gel para as mãos e máscaras aos intervenientes;


3)    Aconselhamos que todo o procedimento burocrático, na medida do possível, seja realizado à distância, entre a família e o operador funerário e entre este e os serviços públicos;


4)    Aconselhamos que o tradicional velório seja substituído por uma vigília de curta duração (2 a 3 horas) tendo em conta que o número de pessoas presentes cumpra as instruções de lotação máxima aplicáveis ao espaço da capela mortuária (da responsabilidade da entidade gestora do espaço);


5)    Nos casos em que a causa de morte importe perigo para a saúde pública, não deve haver vigília, mas apenas uma curta cerimónia no cemitério;


6)    Aconselhamos que as cerimónias religiosas sejam realizadas preferencialmente ao “ar livre” e/ou no cemitério. No caso de acontecerem na Igreja, a definição das condições sanitárias e de lotação são da responsabilidade das Autoridades Religiosas;


7)    Aconselhamos que a urna se encontre sempre fechada, admitindo-se porém a colocação de uma tampa de vidro que permita a visualização do cadáver;


8)    Aconselhamos a não preparação de cadáveres com causa de morte que importe perigo para a saúde pública, devendo ser introduzidos em sudário impermeável e após pulverização com uma solução desinfetante, acondicionados dentro da urna;


9)    Nos restantes casos os cadáveres só devem ser manuseados por operadores que disponham de equipamento de proteção individual adequado;


10)     Aconselhamos que, nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para além do pessoal da agência funerária. Caso excecionalmente seja efetuado o transporte de familiares, a lotação não deve ser superior a 2 pessoas (garantindo a separação de pelo menos um lugar vazio entre eles), com obrigatoriedade de uso de máscara e de luvas;


11)     na impossibilidade do médico se deslocar ao domicílio para certificação do óbito, as autoridades policiais devem acionar a remoção do cadáver para o Gabinete Médico Legal mais próximo, ainda que o Ministério Público dispense a autópsia;


12)    Aconselhamos a utilização de equipamentos de frio enquanto se aguarda a tramitação burocrática e a realização do funeral.


Pedimos a maior compreensão de todos para estas medidas temporárias e de exceção que se impõem por motivos de saúde pública e no cumprimento de normas superiormente determinadas pelas autoridades de saúde. 


Estas regras, pretendem sensibilizar os operadores funerários para adotarem medidas e procedimentos que devem ser implementados com profissionalismo e sem riscos desnecessários para eles e para os enlutados e sem riscos desnecessários para eles e para os enlutados. 

 

 

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sexta-feira, 29 de março de 2024 – 06:55:27

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