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ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PARA O DESPORTO
COM BASE EM MEMORANDO DO COMITÉ OLÍMPICO DE PORTUGAL
As bolsas de formação desportiva atribuídas pelas federações desportivas a juízes e árbitros, até 2 375 euros, vão passar a estar isentas do pagamento de IRS segundo as alterações legislativas aprovadas no âmbito do Orçamento de Estado para 2019 discutido na Assembleia da República. Também o mecenato desportivo foi incentivado, deixando de estar sujeitas ao pagamento de IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas, a título gratuito, pelas entidades a quem sejam concedidos donativos, em benefício das entidades que os atribuam, quando o valor não ultrapassar 10% do donativo recebido.
Estas duas significativas alterações legislativas derivam de um memorando produzido pelo Comité Olímpico de Portugal e distribuído aos partidos com assento parlamentar, em maio.
Escreveu-se no documento então apresentado: “O Comité Olímpico de Portugal identifica neste Memorando os mais evidentes (…) desequilíbrios e incongruências que ainda subsistem no sistema fiscal aplicável ao desporto nacional e apresenta, fundamentadamente, as respetivas propostas de alteração legislativa; retomando, por vezes, reflexão anteriormente feita conjuntamente com a Fundação do Desporto e com a Confederação do Desporto de Portugal.”
Em relação aos estímulos que o COP entende deverem ser dados ao mecenato desportivo, chamava-se a atenção para a necessidade de “federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, bem como as associações promotoras do desporto e as associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas, possam complementar os recursos públicos que auferem com outros recursos de origem privada.”
Defendeu-se igualmente no documento apresentado aos parlamentares a necessidade de incentivar determinada participação voluntária no desporto: “Importando sobremaneira promover a atividade voluntária dos agentes desportivos não profissionais, maxime juízes e árbitros, no âmbito das competições desportivas oficiais organizadas pelas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, é prioritário a atribuição de algum estímulo fiscal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, quanto às compensações recebidas pelo desempenho daquela atividade.”
No Memorando foram então redigidas as propostas agora aprovadas durante a votação do Orçamento de Estado para 2019, que correspondem a necessidades identificadas pelo COP e pelo Movimento Associativo.