Direitos de Autor e Direitos Conexos
1. Introdução
Os direitos de autor destinam-se a proteger obras literárias, artísticas, científicas e outras criações intelectuais originais, incluindo livros, fotografias, música, filmes, programas informáticos e conteúdos multimédia.
Em regra, a proteção dos direitos de autor mantém-se durante a vida do autor e até 70 anos após a sua morte, nos termos da legislação aplicável.
Os direitos de autor visam proteger os criadores contra utilizações não autorizadas das suas obras, incluindo a reprodução, distribuição ou exploração comercial indevida.
Os direitos conexos protegem igualmente determinadas atividades ligadas à criação e difusão cultural, designadamente as prestações de artistas, intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e organismos de radiodifusão.
Após o termo do período de proteção, a obra integra o domínio público, podendo ser utilizada livremente. Sempre que possível, deverá ser indicada a autoria, o título da obra, o editor e outras informações relevantes que permitam identificar corretamente a fonte original.
2. Proteção dos Conteúdos
Todos os conteúdos disponibilizados neste Portal, no AMMA e nos respetivos subdomínios, incluindo textos, notícias, reportagens, fotografias, vídeos, elementos gráficos, logótipos e demais conteúdos multimédia, encontram-se protegidos por Direitos de Autor, Direitos Conexos e Direitos de Propriedade Industrial, nos termos da legislação portuguesa, da União Europeia e das convenções internacionais aplicáveis.
Nenhum conteúdo poderá ser reproduzido, distribuído, modificado, transmitido, publicado ou utilizado para fins comerciais sem autorização prévia do respetivo titular dos direitos, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou nas presentes condições de utilização.
Sempre que sejam utilizados conteúdos provenientes deste Portal, deverá ser identificada a respetiva fonte e, sempre que tecnicamente possível, incluída uma hiperligação para o conteúdo original.
A utilização do logótipo da AMMA ou dos seus subdomínios carece de autorização prévia, exceto quando expressamente permitida pela AMMA.
3. Autorizações de Utilização
Os utilizadores podem copiar, partilhar ou referenciar gratuitamente informações, notícias, reportagens ou fotografias disponibilizadas neste Portal para fins pessoais, educativos ou informativos, incluindo a utilização em páginas pessoais, blogues ou redes sociais, desde que:
- Não exista finalidade comercial;
- Não sejam efetuadas alterações que desvirtuem o conteúdo original;
- Seja claramente identificada a fonte "AMMA - Atletismo Magazine Modalidades Amadoras";
- Sejam respeitados os direitos de autor e demais direitos aplicáveis.
No caso das fotografias integradas em fotorreportagens, estas contêm a identificação da AMMA e não podem ser cortadas, removidas, alteradas ou utilizadas de forma a eliminar qualquer elemento identificativo sem autorização prévia.
A utilização não autorizada de conteúdos protegidos poderá dar origem ao exercício dos direitos legais da AMMA, incluindo o pedido de indemnização pelos prejuízos causados.
Os estudantes e investigadores podem citar ou reproduzir pequenos excertos de conteúdos para fins académicos, pedagógicos, científicos, de crítica ou debate, desde que indiquem adequadamente a autoria e a fonte e respeitem os limites legalmente estabelecidos.
As pessoas retratadas nas fotografias realizadas pela equipa de fotorreportagem podem solicitar o fornecimento de cópias das imagens, nos formatos disponibilizados pela AMMA e de acordo com as condições aplicáveis à sua reprodução e utilização.
4. Ligações para Outros Websites
Sempre que este Portal disponibilize ligações para websites de terceiros, os utilizadores deverão respeitar os direitos de autor e demais condições de utilização aplicáveis aos conteúdos desses websites.
A AMMA não assume qualquer responsabilidade pela informação, conteúdos ou políticas adotadas pelos websites externos para os quais disponibiliza ligações.
5. Situações Não Previstas
Qualquer utilização de conteúdos deste Portal que não esteja expressamente prevista no presente documento deverá ser previamente autorizada pela AMMA.
Os pedidos de autorização ou esclarecimento deverão ser enviados para:
A Direção

