A Câmara Municipal de Lisboa aprovou hoje a proposta de nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, alargando o território abrangido e permitindo que mais edifícios possam reunir condições para beneficiar dos instrumentos de apoio à reabilitação urbana. A proposta será agora submetida à Assembleia Municipal de Lisboa e deverá produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

 

A nova delimitação atualiza o perímetro em vigor desde 2012 e adapta-o à evolução urbana da cidade, integrando áreas entretanto transformadas ou consolidadas. A proposta assenta em critérios técnicos articulados com o modelo territorial do Plano Diretor Municipal e mantém o predomínio do tecido urbano consolidado.

 

Embora corresponda formalmente a uma nova delimitação, a proposta representa, na prática, um alargamento da Área de Reabilitação Urbana, tornando a política municipal de reabilitação mais abrangente e adequada à realidade atual de Lisboa.

 

“Lisboa evoluiu, consolidou-se e transformou-se. Os instrumentos municipais têm de acompanhar essa realidade. Com esta nova delimitação, alargamos o alcance da política de reabilitação urbana e criamos condições para que mais edifícios possam ser recuperados e valorizados”, afirma Vasco Moreira Rato, vereador do Urbanismo, Habitação e Edifícios Municipais da Câmara Municipal de Lisboa.

 

A localização de um imóvel na Área de Reabilitação Urbana constitui uma das condições que podem permitir o acesso aos benefícios fiscais legalmente associados à reabilitação, designadamente: aplicação da taxa reduzida de IVA nas empreitadas que cumpram os requisitos legais; isenção de IMI e de IMT, nos casos legalmente previstos; dedução, em sede de IRS, de determinados encargos suportados com obras de reabilitação.

 

O acesso a estes benefícios não é automático e depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação fiscal aplicável.

 

A aprovação autónoma da nova delimitação permite avançar desde já com a atualização do perímetro, sem aguardar pela conclusão da futura Estratégia de Reabilitação Urbana, que será desenvolvida em articulação com a revisão do Plano Diretor Municipal e com os restantes trabalhos estruturantes em curso.

 

A produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 assegura uma aplicação coincidente com o início do ano civil e fiscal, proporcionando maior clareza e previsibilidade aos proprietários, moradores, investidores, promotores e técnicos.

 

A nova delimitação não prejudica as operações de reabilitação urbana sistemáticas atualmente em vigor. Sempre que uma determinada área da cidade necessite de uma intervenção integrada, o Município poderá ainda delimitar áreas de reabilitação urbana especificamente orientadas para esse território.

 

Com esta decisão, a Câmara Municipal reforça uma política de reabilitação urbana assente na recuperação do edificado, na valorização dos bairros e na melhoria das condições de segurança, habitabilidade e sustentabilidade da cidade.