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A Assembleia da República na sua sessão plenária de dia 19 de Julho, aprovou por unanimidade a 7ª recomposição do CES – Conselho Económico e Social, onde integra, pela primeira vez, a nossa Confederação.
Esta histórica decisão dos nossos deputados, encerra um ciclo de 14 anos de contactos institucionais, reivindicação e lutas da nossa Confederação.
Este processo passou por dezenas de pedidos de audiência com Grupos Parlamentares, Secretários de Estado, Ministros e até Primeiros- Ministros.
Passou ainda por audiências com vários Presidentes do CES.
No plano da luta mais geral, foram feitos abaixo assinados com milhares de assinaturas e campanhas de sensibilização. Chegou mesmo ao ponto de ter havido uma greve de fome junto à Assembleia da República levada a cabo por iniciativa exclusiva de dois colegas dirigentes.
A decisão, que saudamos, peca por tardia e trouxe prejuízos sérios ao nosso movimento e à própria imagem da nossa democracia.
Basta lembrar que a lei 34/2003 de 22 de Agosto - Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, já previa:
Artº 2º Parceiro social
1 - Ao movimento associativo português é conferido o estatuto de parceiro social.
2 - O Governo definirá, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da presente lei, a representação e a extensão relativa à aplicação do estatuto de parceiro social.
Por seu lado, a Lei 30/2013 de 8 de Maio – Lei de Bases da Economia Social Social, estipula:
Artigo 7.º Organização e representação
1 — As entidades da economia social podem livremente organizar -se e constituir -se em associações, uniões, federações ou confederações que as representem e defendam os seus interesses.
2 — As entidades da economia social estão representadas no Conselho Económico e Social e nos demais órgãos com competências no domínio da definição de estratégias.
Na audiência feita pela Comissão de Trabalho e Segurança Social da AR em 4 de Abril passado sobre a recomposição do CES, tivemos a oportunidade de esclarecer quem era a Confederação, o que representava e o vastíssimo conjunto de projectos e relações institucionais que tem com entidades públicas, privadas e sociais, bem como representações internacionais.
Perante os dados concretos e objectivos devidamente documentados que apresentámos, os Deputados de todos os Grupos Parlamentares foram unanimes em reconhecer a importância económica, política e social do Movimento Associativo Popular e que, sem qualquer dúvida, competia à Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto o direito e dever de representação das mais de 30.000 Colectividades, Associações e Clubes existentes em Portugal.
Destacamos o papel do Grupo Parlamentar do PCP que apresentou a proposta de alteração ao projecto lei, permitindo assim a inclusão da nossa Confederação.
A nossa Confederação está representada no CNES - Conselho Nacional da Economia Social, no CND - Conselho Nacional do Desporto e tem contactos regulares com a Secretaria de Estado da Cultura.
Com a publicação da lei 81/2017 de 18 Agosto fica oficialmente integrada no CES – Conselho Económico e Social.
Sabemos contudo que, sendo a representação institucional uma forma de intervir e de influenciar as políticas públicas, não é a solução para todos os problemas pelo que teremos que manter o sentido crítico, a mobilização dos dirigentes e das nossas representadas para intervir das várias formas previstas na Constituição e na lei ordinária.
Os Órgãos Sociais da Confederação, manifestam o seu regozijo em nome de todas as filiadas, estruturas descentralizadas, dirigentes associativos de todos os tipos de associativismo e declaram que tudo farão para estarem à altura da representação institucional que agora se inicia.