20 anos ao serviço do Desporto em Portugal

publicidade

 

Notícias

Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto no Conselho Económico e Social - CES

 

A Assembleia da República na sua sessão plenária de dia 19 de Julho, aprovou por unanimidade a 7ª recomposição do CES – Conselho Económico e Social, onde integra, pela primeira vez, a nossa Confederação.

 

Esta histórica decisão dos nossos deputados, encerra um ciclo de 14 anos de contactos institucionais, reivindicação e lutas da nossa Confederação.

 

Este processo passou por dezenas de pedidos de audiência com Grupos Parlamentares, Secretários de Estado, Ministros e até Primeiros- Ministros.

 

Passou ainda por audiências com vários Presidentes do CES.

 

No plano da luta mais geral, foram feitos abaixo assinados com milhares de assinaturas e campanhas de sensibilização. Chegou mesmo ao ponto de ter havido uma greve de fome junto à Assembleia da República levada a cabo por iniciativa exclusiva de dois colegas dirigentes.

 

A decisão, que saudamos, peca por tardia e trouxe prejuízos sérios ao nosso movimento e à própria imagem da nossa democracia.

 

Basta lembrar que a lei 34/2003 de 22 de Agosto - Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, já previa:

 

Artº 2º Parceiro social

 

1 - Ao movimento associativo português é conferido o estatuto de parceiro social.

 

2 - O Governo definirá, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da presente lei, a representação e a extensão relativa à aplicação do estatuto de parceiro social.

 

Por seu lado, a Lei 30/2013 de 8 de Maio – Lei de Bases da Economia Social Social, estipula:

 

Artigo 7.º Organização e representação

 

1 — As entidades da economia social podem livremente organizar -se e constituir -se em associações, uniões, federações ou confederações que as representem e defendam os seus interesses.   

 

2 — As entidades da economia social estão representadas no Conselho Económico e Social e nos demais órgãos com competências no domínio da definição de estratégias.

 

Na audiência feita pela Comissão de Trabalho e Segurança Social da AR em 4 de Abril passado sobre a recomposição do CES, tivemos a oportunidade de esclarecer quem era a Confederação, o que representava e o vastíssimo conjunto de projectos e relações institucionais que tem com entidades públicas, privadas e sociais, bem como representações internacionais.

 

Perante os dados concretos e objectivos devidamente documentados que apresentámos, os Deputados de todos os Grupos Parlamentares foram unanimes em reconhecer a importância económica, política e social do Movimento Associativo Popular e que, sem qualquer dúvida, competia à Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto o direito e dever de representação das mais de 30.000 Colectividades, Associações e Clubes existentes em Portugal.

 

Destacamos o papel do Grupo Parlamentar do PCP que apresentou a proposta de alteração ao projecto lei, permitindo assim a inclusão da nossa Confederação.

 

A nossa Confederação está representada no CNES - Conselho Nacional da Economia Social, no CND - Conselho Nacional do Desporto e tem contactos regulares com a Secretaria de Estado da Cultura.

 

Com a publicação da lei 81/2017 de 18 Agosto fica oficialmente integrada no CES – Conselho Económico e Social.

 

Sabemos contudo que, sendo a representação institucional uma forma de intervir e de influenciar as políticas públicas, não é a solução para todos os problemas pelo que teremos que manter o sentido crítico, a mobilização dos dirigentes e das nossas representadas para intervir das várias formas previstas na Constituição e na lei ordinária.

 

Os Órgãos Sociais da Confederação, manifestam o seu regozijo em nome de todas as filiadas, estruturas descentralizadas, dirigentes associativos de todos os tipos de associativismo e declaram que tudo farão para estarem à altura da representação institucional que agora se inicia.

 

 

Periodicidade Semanal

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Pesquisar

Como comprar fotos

publicidade

Atenção! Este portal usa cookies. Ao continuar a utilizar o portal concorda com o uso de cookies. Saber mais...